
Neste caso, é importante conhecer o mecanismo desse benefício. O vale-transporte é descontado em folha pelo valor correspondente a 6% do salário. Assim, o dízimo sobre esse benefício deverá ser calculado sobre o que exceder os 6%, que se torna um montante de lucro excedente.
É aconselhável consultar o seu próprio contra-cheque, ou se dirigir ao departamento de pessoal da firma em que trabalha para a verificação do valor descontado.

Dízimo é sempre dez por cento das rendas salariais, dos lucros empresariais ou mesmo de trabalhos sazonais, temporários ou de quem recebe mesadas.
No entanto, nunca se deve dar o dízimo daquilo que não pertence ao cristão. Por exemplo: a mulher recebe do marido dinheiro para fazer
as compras do mês, e dali tira o dízimo em nome do marido.
Podemos afirmar que essa atitude é errada. Não se pode dar o dízimo por outrem sem o seu devido consentimento, ainda que essa pessoa seja o marido.
Se o marido der à mulher uma quantia para que ela faça uso como quiser, aí, sim, deve-se tirar o dízimo, mas do dinheiro das compras ou prestações, não se deve tirar.